SEDU – REALIZAR MATRÍCULA PARA EDUCAÇÃO INFANTIL ATÉ 5 ANOS
Serviço recomendado para:
👨👩👦 Cidadão
Este serviço instrui sobre como efetivar a matrícula nas unidades escolares municipais.
Atualizado em: 01/01/2021.
É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento pela internet
Exige apresentação de documentos
Está amparado por Lei
Como solicitar?
Pela Internet
Tempo de espera para atendimento: ImediatoSecretaria de Educação
educa@navegantes.edu.sc.gov.br
O cidadão poderá entrar em contato com a Secretaria através do E-mail abaixou ou pelo Whatsapp da Secretaria (47) 3185-2135.
Presencialmente
Secretaria da Educação
Segunda a sexta-feira: Das 7h às 13h
Avenida Prefeito José Juvenal Mafra, 430, Centro
88375-000
Observar em "outras informações" os endereços das unidades escolares.
Passo a Passo
1
Após o contato da unidade escolar informando a disponibilidade da vaga, deverá comparecer na unidade com os documentos exigidos para efetivar a matrícula.Legislação relacionada
Norma Municipal: Art. 16 da Lei complementar 62/2009 |
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https://leismunicipais.com.br/a/sc/n/navegantes/lei-complementar/2009/6/62/lei-complementar-n-62-2009-dispoe-sobre-a-estrutura-administrativa-do-poder-executivo-do-municipio-de-navegantes-e-da-outras-providencias |
Informações Adicionais
Unidades Escolares
Link com todos os endereços das Unidades Escolares da Educação Infantil: http://www.navegantes.sc.gov.br/c/unidade-educacao-infantil
Link com todos os endereços das Unidades Escolares da Educação Infantil: http://www.navegantes.sc.gov.br/c/unidade-educacao-infantil
Documentos
Documento | Apresentação | Vias(s) |
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Certidão de nascimento do aluno; | Original | 1 |
RG e CPF dos responsáveis legais; | Original | 1 |
Carteira de vacinação; | Original | 1 |
Comprovante de Residência Atualizado; | Original | 1 |
Número do NIS (caso receba bolsa família); | Original | 1 |
Carteira do SUS; | Original | 1 |
Declaração de trabalho. | Original | 1 |
Órgão / Entidade responsável
- Secretaria da Educação - SEDU
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida
por Lei.
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos