FCN – ESCOLA DE ARTE DONA BENTICA
Serviço recomendado para:
👨👩👦 Cidadão
A Escola oferece a comunidade em geral cursos e oficinas voltados a capacitação artístico-cultural.
Atualizado em: 04/11/2021.
É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento por telefone
Oferece atendimento pela internet
Exige apresentação de documentos
Está amparado por Lei
Como solicitar?
Por Telefone
Fundação Cultural de Navegantes
Fone: (47) 3185 2013
Segunda a Sexta: Das 13:00 às 19:00 hrs
Pela Internet
Tempo de espera para atendimento: ImediatoFundação Cultural de Navegantes
https://www.sympla.com.br/fcn
Inscrição nos cursos disponíveis
Presencialmente
Tempo de espera para atendimento: ImediatoTempo para conclusão do serviço: 30 dias
Fundação Cultural de Navegantes
Segunda a sexta-feira: Das 13h às 19h
R Maria Leonor da Cunha, 432, Centro
88370-108
Participação no curso escolhido. O prazo refere-se ao tempo para conclusão do serviço.
Passo a Passo
1
Selecione o curso disponível desejado pelo site https://www.sympla.com.br/fcn2
Faça a matrícula on-line pelo site https://www.sympla.com.br/fcn3
Participe das aulas conforme orientações contidas na página de matrículas do site.4
Conclusão do curso.Legislação relacionada
Norma Municipal: PECART |
---|
https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/site/?r=site/acervoView&id=899923 |
Informações Adicionais
Períodos de inscrição
Cada turma tem períodos limitados de matrícula, ao término da cada turma é aberto novo período de matrículas.
Cada turma tem períodos limitados de matrícula, ao término da cada turma é aberto novo período de matrículas.
Outras Exigências
- Alunos em idade escolar devem entregar o comprovante de matrícula ou frequência no primeiro dia de aula.
Documentos
Documento | Apresentação | Vias(s) |
---|---|---|
Formulário de inscrição | Fotocópia | 1 |
Órgão / Entidade responsável
- Fundação Cultural de Navegantes - FCN
- Rua Maria Leonor da Cunha, 432 - Centro
- 47 3185-2013 - Comercial
- cultura@navegantes.sc.gov.br
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida
por Lei.
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos