FCN – CESSÃO DO AUDITÓRIO DO CENTRO INTEGRADO DE CULTURA
Serviço recomendado para:
👨👩👦 Cidadão 🏭 Empresa 👮♂️ Servidor
Cessão a título precário de espaço físco, com mobiliário, palco e equipamento de sonorização para a realização de eventos culturais ou sociais de interesse público.
Atualizado em: 04/11/2021.
É importante saber
Oferece atendimento pela internet
Exige apresentação de documentos
Está amparado por Lei
Como solicitar?
Pela Internet
Tempo de espera para atendimento: ImediatoTempo para conclusão do serviço: 30 dias
Fundação Cultural de Navegantes
www.navegantescultural.blogspot.com
O prazo refere-se ao tempo para conclusão do serviço.
Passo a Passo
1
Ler o Regimento Interno que estabelece as regras de utilização e preencher o requerimento on line disponível no blog da Fundação Cultural de Navegantes, na página "CIC" (http://navegantescultural.blogspot.com/p/cic.html);2
Fazer o preenchimento do requerimento on line disponível na mesma página;3
Aguardar a análise e o contato da Fundação Cultural a respeito do requerimento apresentado.Legislação relacionada
Norma Municipal: Regulamentação da prestação de serviços da Fundação Cultural de Navegantes |
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https://leismunicipais.com.br/a/sc/n/navegantes/lei-complementar/2011/13/131/lei-complementar-n-131-2011-institui-o-fundo-municipal-de-cultura-e-da-outras-providencias |
Documentos
Documento | Apresentação | Vias(s) |
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Requerimento on line para utilização do Centro Integrado de Cultura de Navegantes | Fotocópia | 1 |
Órgão / Entidade responsável
- Fundação Cultural de Navegantes - FCN
- Rua Maria Leonor da Cunha, 432 - Centro
- 47 3185-2013 - Comercial
- cultura@navegantes.sc.gov.br
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida
por Lei.
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos