SASAN – Religação – Simples ou Corte no Cavalete
Serviço recomendado para:
🏭 Empresa 👨👩👦 Cidadão
Serviço destinado ao restabelecimento do fornecimento de água em imóveis que tiveram o abastecimento suspenso em decorrência de inadimplência, mediante a retirada do lacre vermelho ou a recomposição da ligação no cavalete.
Atualizado em 16/07/2026
É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento por telefone
Exige pagamento de taxas
Está amparado por Lei
Como solicitar?
Por Telefone
Tempo de espera para atendimento: ImediatoO prazo para religação do fornecimento de água é de até 24 horas após a solicitação.
Secretaria de Água e Saneamento Básico - SASAN
O consumidor poderá solicitar a religação após confirmação da inexistência de débitos na matrícula.
Fone: (47) 3185-2005
De segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 18h
Presencialmente
Tempo de espera para atendimento: ImediatoO prazo para religação do fornecimento de água é de até 24 horas após a solicitação.
Secretaria de Água e Saneamento Básico - SASAN
De segunda a sexta-feira, das 8h às 18h
Av. Prefeito Jose Juvenal Mafra, 498, Centro
88370-112
O consumidor poderá solicitar a religação após a confirmação da inexistência de débitos vinculados à matricula.
Passo a Passo
1
O consumidor poderá solicitar a religação por telefone ou presencialmente junto à Praça do Cidadão, mediante apresentação dos comprovantes de quitação dos débitos.2
Os débitos poderão ser parcelados, mediante pagamento de entrada.3
O prazo para religação do fornecimento de água é de até 24 horas após a solicitação.4
Não será realizada a religação do fornecimento de água sem a devida solicitação do consumidor.Custos
| Nome | Valor |
|---|---|
| Religação | R$ R$ 50,62 |
Legislação relacionada
| Norma Municipal: ARIS |
|---|
| https://www.aris.sc.gov.br/ |
Informações Adicionais
PAGAMENTO
O valor da religação será cobrado em fatura.
O valor da religação será cobrado em fatura.
Órgão / Entidade responsável
- Secretaria de Água e Saneamento Básico - SASAN
- Av. Prefeito José Juvenal Mafra, 1588 - Centro
- (47) 3185-2005 - Principal
- sesan@navegantes.sc.gov.br
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida
por Lei.
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos