SASAN – Vazamento de água
Serviço recomendado para:
🏭 Empresa 👨👩👦 Cidadão ✈️Turista 👮♂️ Servidor
| Serviço destinado ao atendimento de vazamento de água em vias públicas, visando identificar o problema e realizar os reparos necessários para evitar desperdícios e garantir o abastecimento adequado. |
Atualizado em 16/07/2026
É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento por telefone
Como solicitar?
Por Telefone
Tempo de espera para atendimento: ImediatoConclusão dependerá do tamanho do vazamento, mas o atendimento a ocorrência é imediato.
Secretaria de Água e Saneamento Básico - SASAN
O cliente deve solicitar reparos de vazamentos de água a qualquer momento. Os consertos são realizados do cavalete para a rede, casos de vazamentos internos são de responsabilidade de cliente.
Fone: (47) 3185-2005
Atendimento 24h
Presencialmente
Tempo de espera para atendimento: ImediatoConclusão dependerá do tamanho do vazamento, mas o atendimento a ocorrência é imediato.
Secretaria de Água e Saneamento Básico - SASAN
De segunda a sexta-feira, das 8h às 18h
Av. Prefeito José Juvenal Mafra, 498, Centro
88370-112
Vazamentos internos são de reponsabilidade do cliente.
Passo a Passo
1
O consumidor poderá entrar em contato por telefone, whatsapp ou presencialmente na Praça do Cidadão, para informar o vazamento.2
É importante informar corretamente o endereço e o ponto de referência do vazamento para agilizar o atendimento da equipe técnica.Informações Adicionais
PLANTÃO
O número de telefone 3185-2005 funciona como plantão 24h e também WhatsApp, sendo necessário informar o vazamento o quanto antes evitando dessa forma o desperdício de água.
O número de telefone 3185-2005 funciona como plantão 24h e também WhatsApp, sendo necessário informar o vazamento o quanto antes evitando dessa forma o desperdício de água.
Órgão / Entidade responsável
- Secretaria de Água e Saneamento Básico - SASAN
- Av. Prefeito José Juvenal Mafra, 1588 - Centro
- (47) 3185-2005 - Principal
- sesan@navegantes.sc.gov.br
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida
por Lei.
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos