IAN – DENÚNCIA (INFRAÇÃO AMBIENTAL)
Serviço recomendado para:
👨👩👦 Cidadão 🏭 Empresa 👮♂️ Servidor ✈️Turista
O usuário que deseje realizar uma denúncia, deve acessar o sistema de ouvidoria municipal através de um dos canais de atendimento no site
https://sistema.ouvidorias.gov.br/publico/sc/Navegantes/Manifestacao/RegistrarManifestacao com protocolo de registro, ou se preferir comparecer a sede da ian (sem protocolo de atendimento).
Atualizado em: 10/06/2021.
É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento por telefone
Oferece atendimento pela internet
Está amparado por Lei
Como solicitar?
Por Telefone
Tempo de espera para atendimento: ImediatoTempo para conclusão do serviço: 15 dias
Instituto Ambiental de Navegantes - IAN
O prazo se refere ao tempo para conclusão do serviço. Situações emergenciais poderá ter o prazo reduzido. Excepcionalmente o horário foi estabelecido pelo Decreto n. 20/2020.
Fone: (47) 3185-2015
De segunda a sexta-feira: Das 13h às 19h
Pela Internet
Tempo de espera para atendimento: ImediatoTempo para conclusão do serviço: 15 dias
Instituto Ambiental de Navegantes - IAN
ian@navegantes.sc.gov.br
O prazo se refere ao tempo para conclusão do serviço. Situações emergenciais poderá ter o prazo reduzido. Para denúncias: http://www.navegantes.sc.gov.br/ouvidoria?scroll=ouvidoria
Presencialmente
Tempo de espera para atendimento: 15 minutosTempo para conclusão do serviço: 15 dias
Instituto Ambiental de Navegantes - IAN
De segunda a sexta-feira: Das 13h às 19h
Rua Itajaí, 230, São Domingos
88370-513
O prazo se refere ao tempo para conclusão do serviço. Situações emergenciais poderá ter o prazo reduzido.
Passo a Passo
1
O cidadão deverá fazer o registro da denúncia via internet, telefone ou presencialmente;2
Após o registro é possível acompanhar qualquer fase da fiscalização, por meio do telefone (47) 3185 2015 com o servidor Helton Coelho;3
Prazo de conclusão do serviço: Registro e apuração em ordem cronológica de denúncias.Legislação relacionada
Órgão / Entidade responsável
- Instituto Ambiental de Navegantes - IAN
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida
por Lei.
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos