SDER – IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS – ITBI
Serviço recomendado para:
👨👩👦 Cidadão 🏭 Empresa
Imposto cobrado em toda transação onerosa de transferência de bens imóveis.
Atualizado em: 14/06/2021.
É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento por telefone
Oferece atendimento pela internet
Exige apresentação de documentos
Exige pagamento de taxas
Está amparado por Lei
Como solicitar?
Por Telefone
Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Receita
Apenas para esclarecimento de dúvidas.
Fone: (47)3185-2024
De Segunda a Sexta-Feira das 13h ás 19h.
Pela Internet
Tempo de espera para atendimento: ImediatoTempo para conclusão do serviço: 15 minutos
ITBI Web
https://e-gov.betha.com.br/cdweb/03114-123/contribuinte/cad_gerar_itbi.faces
Poderá ser solicitado via e-mail itbi@navegantes.sc.gov.br.
Presencialmente
Tempo de espera para atendimento: 30 minutosTempo para conclusão do serviço: 2 dias
Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Receita
De segunda a sexta-feira: Das 13h às 19h
Avenida Prefeito José Juvenal Mafra, 498, Centro
88370-112
O tempo de espera varia de acordo com a demanda no atendimento. Caso não seja possível o cadastramento imediato do ITBI, este poderá ser realizado em até 2 (dois) dias úteis.
Passo a Passo
1
Dirigir-se a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Receita com toda a documentação necessária;2
A documentação apresentada será conferida por um servidor;3
Estando tudo de acordo com o solicitado será cadastrado o ITBI e emitida a guia para pagamento;4
Após confirmado o pagamento será emitida a Certidão do ITBI, devendo o contribuinte retornar a secretaria ou solicitar via e-mail.Custos
Nome | Valor |
---|---|
ITBI | R$ I - 1% (um por cento) nas transmissões compreendidas no Sistema Financeiro Habitacional (somente sobre o montante financiado); II - 2% (dois por cento), nas demais transmissões, |
Legislação relacionada
Norma Municipal: Lei Complementar n° 6/2002 |
---|
http://leismunicipa.is/jprkf | Norma Municipal: Decreto n° 290/2014 |
http://leismunicipa.is/opgtr | Norma Municipal: Decreto n° 475/2015 |
http://leismunicipa.is/qguie | Norma Municipal: Decreto n° 87/2019 |
http://leismunicipa.is/rfaox |
Informações Adicionais
Alteração da Titularidade
Após finalizada a transferência no registro de imóveis e de posse da matrícula em seu nome, o contribuinte deve retornar a secretaria para concluir a alteração da titularidade.
Após finalizada a transferência no registro de imóveis e de posse da matrícula em seu nome, o contribuinte deve retornar a secretaria para concluir a alteração da titularidade.
Outras Exigências
- Não há necessidade de autenticar as fotocópias desde que acompanhadas dos respectivos originais.
Documentos
Documento | Apresentação | Vias(s) |
---|---|---|
Certidão atualizada de inteiro teor da matrícula do imóvel emitida pelo Registro de Imóveis; | Original | 2 |
Declaração do valor pactuado no negócio jurídico; | Original | 2 |
Contrato Particular de Compra e Venda; | Original | 2 |
Contrato de Financiamento Bancário ou Carta de Arrematação; | Original | 2 |
Documento de identificação do transmitente e do adquirente do aludido bem: Cópia do Registro Geral (carteira de Identidade) e do Cadastro de Pessoas Físicas (C.P.F.), ou Contrato Social e Cartão CNPJ em caso de pessoa jurídica; | Original | 2 |
Formulário de Cálculo do ITBI. | Original | 2 |
Órgão / Entidade responsável
- Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Receita - SDER
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida
por Lei.
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos