FMVT – EMISSÃO DE DOCUMENTO DE IDENTIDADE (IGP)
Serviço recomendado para:
👨👩👦 Cidadão
A cédula de identidade, carteira de identidade, identidade ou RG (registro geral) é o documento nacional de identificação civil no Brasil, sendo o principal documento de identificação, tendo validade em todo o Território Nacional. Ela pode substituir o passaporte em países do Mercosul, desde que tenha sido emitida há menos de 10 (dez) anos e esteja em perfeito estado de conservação.
O cidadão deverá realizar a solicitação da confecção das Carteiras de Identidade que será entregue mediante protocolo de atendimento.
Atualizado em: 03/06/2022.
É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento por telefone
Oferece atendimento pela internet
Exige apresentação de documentos
Exige pagamento de taxas
Está amparado por Lei
Como solicitar?
Por Telefone
Secretaria de Segurança e Defesa Social
Telefone utilizado apenas para informações em relação a emissão do documento RG.
Fone: (47) 3185-2001
Segunda a sexta – 12:00 às 18:00
Pela Internet
Instituto Geral de Perícias - IGP
http://http://agendamento.igp.sc.gov.br/inicio.aspx
O calendário disponibilizará apenas os 05 dias seguintes, que contém os horários vagos para agendamento. Caso não haja horário disponível, tente novamente a partir de meio-dia, quando será disponibilizado o próximo dia para agendar.
Presencialmente
Secretaria de Segurança e Defesa Social
Segunda a sexta – 12:00 às 18:00
Rua Anibal Gaya, 149, Centro
88370-474
Entrega dos documentos RG, ou sanar dúvidas. Atendimento para confecção do documento apenas mediante agendamento prévio pelo site.
Passo a Passo
1
Agendar atendimento presencial pelo site do IGP/SC2
Comparecer a secretaria no dia e horário previamente agendado3
Após atendimento, sendo segunda via do documento emitida no estado, efetuar pagamento do boleto entregue no dia.4
Aguardar prazo estimado para chegada do documento de 15 a 20 dias corridos.5
comparecer a secretaria para retirada do documento.Custos
Nome | Valor |
---|---|
DARE - SC | R$ R$ 40,45 |
Legislação relacionada
Norma Municipal: LEI COMPLEMENTAR Nº 62 DE 1º DE ABRIL DE 2009 |
---|
https://leismunicipais.com.br/a/sc/n/navegantes/lei-complementar/2009/6/62/lei-complementar-n-62-2009-dispoe-sobre-a-estrutura-administrativa-do-poder-executivo-do-municipio-de-navegantes-e-da-outras-providencias | Norma Municipal: Instituto Geral de Perícias - IGP |
https://www.igp.sc.gov.br/legislacao/ |
Informações Adicionais
ESTÃO ISENTOS DO PAGAMENTO DA TAXA:
a) Para os reconhecidamente pobres; b) Para os idosos (60 anos ou mais) que tenham tido sua carteira de identidade furtada ou roubada mediante boletim de ocorrência de furto ou roubo e solicitar a carteira de identidade até o prazo máximo de 60 dias após registrado a ocorrência. (essa isenção não vale para perda de documentos).
a) Para os reconhecidamente pobres; b) Para os idosos (60 anos ou mais) que tenham tido sua carteira de identidade furtada ou roubada mediante boletim de ocorrência de furto ou roubo e solicitar a carteira de identidade até o prazo máximo de 60 dias após registrado a ocorrência. (essa isenção não vale para perda de documentos).
REQUISITOS:
– Para casados, separados, divorciados ou viúvos: Certidão de casamento original (Não pode certidão plastificada, rasurada, rasgada ou manuscrita). – Para solteiros (nunca casados): Certidão de nascimento original legível (Não pode certidão plastificada, rasurada, rasgada ou manuscrita). – Para crianças abaixo de 6 (seis) anos e adultos com mais de 60 (sessenta) anos de idade : certidão original (Não pode certidão plastificada, rasurada, rasgada ou manuscrita) e também 01 foto 3X4 impressa em papel fosco, colorida, recente, fundo branco, sem adornos ou óculos, com o rosto centralizado e em destaque, dos ombros para cima. Vestimenta de cor branca deve ser evitada. – Menores de 16 (dezesseis) anos devem estar acompanhados pelo pai, mãe ou responsável legal (alguém determinado pelo juiz), portando documento impresso oficial com foto. – Para a inclusão do número de CPF na carteira de identidade, o cidadão deve apresentar o cartão do CPF ou comprovante impresso do site da Receita Federal do Brasil. – Para a inclusão do número do PIS na carteira de identidade, o cidadão deve apresentar a Carteira de Trabalho ou cartão cidadão emitido pela Caixa Econômica Federal. - Se possui deficiência, apresentar laudo médico original. - Poderão ser incluídos na Carteira de Identidade, caso haja interesse do requerente e mediante apresentação da documentação comprobatória ORIGINAL, em versão física ou digital, ou cópia autenticada em cartório (Decreto nº 9.278/2018), o número dos seguintes documentos: I – Número de Identificação Social – NIS, Número de Inscrição do Trabalhador – NIT, inscrição no Programa de Integração Social – PIS ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP; II – Cartão Nacional de Saúde; III – Título de Eleitor; IV – Identidade profissional expedida por órgão ou entidade legalmente autorizados; V – Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; VI – Carteira Nacional de Habilitação – CNH; VII – Certificado Militar; e VIII – Documento Nacional de Identidade (DNI). ATENÇÃO: Informações adicionais podem ser obtidas no site do IGP-SC (https://www.igp.sc.gov.br/)
– Para casados, separados, divorciados ou viúvos: Certidão de casamento original (Não pode certidão plastificada, rasurada, rasgada ou manuscrita). – Para solteiros (nunca casados): Certidão de nascimento original legível (Não pode certidão plastificada, rasurada, rasgada ou manuscrita). – Para crianças abaixo de 6 (seis) anos e adultos com mais de 60 (sessenta) anos de idade : certidão original (Não pode certidão plastificada, rasurada, rasgada ou manuscrita) e também 01 foto 3X4 impressa em papel fosco, colorida, recente, fundo branco, sem adornos ou óculos, com o rosto centralizado e em destaque, dos ombros para cima. Vestimenta de cor branca deve ser evitada. – Menores de 16 (dezesseis) anos devem estar acompanhados pelo pai, mãe ou responsável legal (alguém determinado pelo juiz), portando documento impresso oficial com foto. – Para a inclusão do número de CPF na carteira de identidade, o cidadão deve apresentar o cartão do CPF ou comprovante impresso do site da Receita Federal do Brasil. – Para a inclusão do número do PIS na carteira de identidade, o cidadão deve apresentar a Carteira de Trabalho ou cartão cidadão emitido pela Caixa Econômica Federal. - Se possui deficiência, apresentar laudo médico original. - Poderão ser incluídos na Carteira de Identidade, caso haja interesse do requerente e mediante apresentação da documentação comprobatória ORIGINAL, em versão física ou digital, ou cópia autenticada em cartório (Decreto nº 9.278/2018), o número dos seguintes documentos: I – Número de Identificação Social – NIS, Número de Inscrição do Trabalhador – NIT, inscrição no Programa de Integração Social – PIS ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP; II – Cartão Nacional de Saúde; III – Título de Eleitor; IV – Identidade profissional expedida por órgão ou entidade legalmente autorizados; V – Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; VI – Carteira Nacional de Habilitação – CNH; VII – Certificado Militar; e VIII – Documento Nacional de Identidade (DNI). ATENÇÃO: Informações adicionais podem ser obtidas no site do IGP-SC (https://www.igp.sc.gov.br/)
Outras Exigências
- NÃO SERÃO ACEITAS CERTIDÕES PLASTIFICADAS, RASGADAS, EMENDADAS, MANUSCRITAS, RASURADAS E/OU ILEGÍVEIS.
Documentos
Documento | Apresentação | Vias(s) |
---|---|---|
Certidão de Nascimento ou Casamento com as devidas averbações, 1 foto 3x4 fundo branco, CPF, comprovante de residência (CASO TENHA INTERESSE PODE ADICIONAR) Número de Identificação Social (NIS); Título de Eleitor;Documento de Identidade Profissional;Carte | Original | 1 |
Órgão / Entidade responsável
- Fundação Municipal de Vigilância e Trânsito - NAVETRAN - FMVT
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida
por Lei.
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos