FCN – PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DA CIDADE
Serviço recomendado para:
👨👩👦 Cidadão
Solicitação de registro de bens culturais imateriais ou tombamento de bens culturais materiais móveis ou imóveis. Seguindo os procedimentos estabelecidos na Lei nº 2532/2011.
Atualizado em: 04/11/2021.
É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento pela internet
Exige apresentação de documentos
Está amparado por Lei
Como solicitar?
Pela Internet
Tempo de espera para atendimento: ImediatoFundação Cultural de Navegantes
cultura.superitendente@navegantes.sc.gov.br
Presencialmente
Tempo de espera para atendimento: 30 minutosTempo para conclusão do serviço: 360 dias
Fundação Cultural de Navegantes
Segunda a sexta-feira: Das 13h às 19h
R. Maria Leonor da Cunha, 432, Centro
88370-108
O prazo se refere ao protocolo e tramitação do processo.
Passo a Passo
1
Solicitar o formulário de solicitação pelo e-mail cultura.superitendente@navegantes.sc.gov.br;2
Preencher o formulário com os dados relativos ao bem que se deseja proteger;3
Protocolar o formulário na sede da Fundação Cultural de Navegantes;4
Aguardar a tramitação do processo.Legislação relacionada
Norma Municipal: Lei de proteção do patrimônio histórico e cultural de Navegantes |
---|
https://leismunicipais.com.br/a/sc/n/navegantes/decreto/2012/29/295/decreto-n-295-2012-regulamenta-a-lei-n-2532-de-02-de-dezembro-de-2011-que-dispoe-sobre-a-preservacao-do-patrimonio-historico-e-cultural-do-municipio-de-navegantes-e-institui-o-fundo-de-protecao-ao-patrimonio-historico-e-cultural-de-navegantes |
Outras Exigências
- Anexar documentos complementares do objeto da solicitação, se houver.
Documentos
Documento | Apresentação | Vias(s) |
---|---|---|
Formulário de solicitação de tombamento ou registro. | Original | 1 |
Órgão / Entidade responsável
- Fundação Cultural de Navegantes - FCN
- Rua Maria Leonor da Cunha, 432 - Centro
- 47 3185-2013 - Comercial
- cultura@navegantes.sc.gov.br
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida
por Lei.
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos