SAS -INSTITUIÇÃO DE ACOLHIMENTO MUNICIPAL ANILDO DE SOUZA
Serviço recomendado para:
👨👩👦 Cidadão
O programa faz o acolhimento de crianças menores de 12 anos, e excepcionalmente adolescentes quando irmãos menores de 12 anos que estão em situação de acolhimento também. Este programa é uma medida de proteção da criança/adolescente em situação de risco pessoal e social, cujas famílias/responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção. O acolhimento somente é realizado via judicial ou Termo de Acolhimento provisório do Conselho Tutelar.
Atualizado em: 14/03/2024.
É importante saber
Oferece atendimento por telefone
Está amparado por Lei
Como solicitar?
Por Telefone
Secretaria de Assistência Social/Fundo da Assistência Social
A Instituição de Acolhimento só recebe os usuários encaminhados pelo Poder Judiciário ou Conselho Tutelar.
Fone: (47) 3185-2014
das 08:00h às 11:30H e das 13:00h às 16:30h
Passo a Passo
1
A Instituição de Acolhimento só recebe os usuários encaminhados pelo Poder Judiciário ou Conselho Tutelar.Legislação relacionada
Norma Municipal: Lei 8069/1990 (ECA); |
---|
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm | Norma Municipal: Lei 8742/1993 |
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8742.htm | Norma Municipal: Lei 13509/2017 |
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Lei/L13509.htm |
Informações Adicionais
Requisitos e Público Alvo
"Público Alvo - Usuários encaminhados pelo Poder Judiciário ou Conselho Tutelar."
"Público Alvo - Usuários encaminhados pelo Poder Judiciário ou Conselho Tutelar."
Órgão / Entidade responsável
- Secretaria de Assistência Social
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida
por Lei.
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos