SAS – BENEFÍCIOS EVENTUAIS
Segundo o Art. 2º da Lei Municipal 3.615 de dezembro de 2021, os benefícios eventuais destinam-se a todos aqueles usuários impossibilitados de arcar por conta própria com enfrentamento de contingências sociais, cuja ocorrência provoca riscos e fragiliza a manutenção do indivíduo, a função protetiva e a sobrevivência de seus membros. Art. 3º a prioridade será na concessão dos benefícios eventuais será para as famílias que possuam crianças, idosos, pessoas com deficiência, gestantes, nutrizes, pessoas em situação de rua, e as pessoas envolvidas em calamidade pública; Os benefícios eventuais ofertados pelo municpioi são: – AUXÍLIO NATALIDADE: Constitui-se em prestação pecuniária, não contributiva da Política Municipal de Assistência Social, a ser concedida em parcela única, no valor de 1/3 (hum terço) do salário mínimo vigente, para atender as necessidades advindas do nascimento de membro da família. Este benefício deve ser solicitado no CRAS do território onde o usuário reside. – AUXILIO FUNERAL: concedido em virtude de vulnerabilidade provocada por morte de membro da família residente no Município de Navegantes, atenderá o custeio das despesas de urna funerária, velório e sepultamento, incluindo transporte funerário no âmbito municipal, utilização de capela mortuária e isenção de taxas. O auxílio deverá ser solicitado à Secretaria de Assistência Social ou por intermédio do Plantão na Central Funerária. – AUXILIO POR VULNERABILIDADES TEMPORÁRIA: A situação de vulnerabilidade temporária caracteriza-se pelo adventos de riscos, perdas, e danos a integridade pessoal e da família, tais como: alimentação, fotos 3×4 destinados a confecção de documentos pessoais, auxílio aluguel e passagem para pessoas em situação de rua ou situações de violência doméstica ou familiar
Atualizado em: 13/05/2022.
É importante saber
Como solicitar?
Por Telefone
CRAS - Centro de Referência da Assistência Social
O atendimento telefônico é apenas para orientações. É importante o usuário ligar e se informar qual o horário e o dia de seu atendimento.
Fone: Verificar "Outras Informações
das 8h às 12h e das 13h às 17h.
Presencialmente
CRAS - Centro de Referência da Assistência Social
das 8h às 12h e das 13h às 17h.
Verificar em "Outras Informações" qual o CRAS que atende sua região., ., .
88371-062
O atendimento presencial é feito com hora marcada, antes de agendar um horário verificar qual unidade de CRAS atende sua região, confira o contato e endereço do CRAS que atende sua região em "Outras Observações".
Passo a Passo
1
Para agendamento verificar a unidade que atende a região que reside.2
No dia do agendamento levar a documentação original necessária.3
O atendimento será realizado pela equipe de referência da unidade.Legislação relacionada
Norma Municipal: Lei 3615/2021 define e regulamenta os benefícios eventuais no âmbito da Política de Assistência Social Municipal, e dá outras providências. |
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https://leismunicipais.com.br/a/sc/n/navegantes/lei-ordinaria/2021/362/3615/lei-ordinaria-n-3615-2021-define-e-regulamenta-os-beneficios-eventuais-no-ambito-da-politica-de-assistencia-social-municipal-e-da-outras-providencias |
Informações Adicionais
CRAS 1: Centro de Referência da Assistência Social Bairro São Paulo Telefone: (47) 3185-2011 E-mail: cras1@navegantes.sc.gov.br Bairros que atendem: Gravatá, Meia Praia, São Paulo, Pedreiras, São Domingos I, Centro e São Pedro. CRAS 2 Centro de Referência da Assistência Social Bairro Nossa Senhora das Graças Telefone: (47) 3349-2851 E-mail: cras2@navegantes.sc.gov.br Bairros que atendem: Porto das Balsas, Machados, Nossa Senhora das Graças, Volta Grande, São Domingos 2, Escalvados, Hugo de Almeida, Escalvadinhos, Escalvandia, Porto Escalvados, Garuva, Garuvinha, Queimadas, Areias e Nova Descoberta.
Documentos
Documento | Apresentação | Vias(s) |
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Levar a documentação de todos que moram na casa: RG ou certidão de nascimento; | Original | 1 |
Cpf | Original | 1 |
Carteira de Trabalho | Original | 1 |
Comprovante de endereço atualizado; | Original | 1 |
Órgão / Entidade responsável
- Secretaria de Assistência Social - SAS
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos