SAS – BPC – BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, é um benefício individual, não vitalício e intransferível. Ele assegura a transferência mensal de 1 (um) salário mínimo para: * Idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais.
* Pessoa com deficiência – de qualquer idade, com impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
OBS: Em ambos os casos, devem comprovar não possuir meios de garantir o próprio sustento, nem tê-lo provido por sua família. A renda mensal familiar per capita deve ser inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente.O BPC não é aposentadoria. Para ter direito a ele, não é preciso ter contribuído para o INSS. Diferente dos benefícios previdenciários, o BPC não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.
Como requerer o benefício?
O requerimento do BPC pode ser realizado nos canais de atendimento do INSS – pelo telefone 135 (ligação gratuita de telefone fixo) ou pelo site ou aplicativo de celular “Meu INSS”.
Inscrição no Cadastro Único é obrigatória – A inscrição no Cadastro Único é requisito obrigatório para a concessão do BPC. O cadastramento deve ser realizado antes do requerimento do benefício aos canais de atendimento do INSS.
Informe-se no CRAS: o cidadão pode procurar o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo da sua residência para esclarecer dúvidas sobre os critérios de acesso ao benefício e sobre sua renda familiar, além de receber orientação sobre cadastramento e como solicitar o BPC.
Atualizado em: 13/05/2022.
É importante saber
Como solicitar?
Presencialmente
CRAS - Centro de Referência da Assistência Social.
08h às 12h e das 13h às 17h.
Verificar em "Outras Informações" qual o CRAS que atende sua região., ., Centro
88071-062
Para atendimento verificar o CRAS que atende a região que você mora. Se o usuário já for atendido por um Assistente Social em algum outro setor, o benefício poderá ser solicitado pelo profissional que já realiza o atendimento a família/indivíduo.
Passo a Passo
1
Ligar na unidade do CRAS que atende a região que mora para agendar um horário de atendimento.2
No dia do agendamento levar a documentação original necessária.3
O atendimento será realizado por um técnico de referência da unidade.4
Após atendimento aguardar análise do INSS para concessão do benefício.Legislação relacionada
Norma Municipal: lei 14.176/2021 Altera a Lei 8.742/1993 |
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https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.176-de22-de-junho-de-2021-327647403 |
Informações Adicionais
CRAS 1: Centro de Referência da Assistência Social Bairro São Paulo Telefone: (47) 3185-2011 E-mail: cras1@navegantes.sc.gov.br Bairros que atendem: Gravatá, Meia Praia, São Paulo, Pedreiras, São Domingos I, Centro e São Pedro. CRAS 2 Centro de Referência da Assistência Social Bairro Nossa Senhora das Graças Telefone: (47) 3349-2851 E-mail: cras2@navegantes.sc.gov.br Bairros que atendem: Porto das Balsas, Machados, Nossa Senhora das Graças, Volta Grande, São Domingos 2, Escalvados, Hugo de Almeida, Escalvadinhos, Escalvandia, Porto Escalvados, Garuva, Garuvinha, Queimadas, Areias e Nova Descoberta.
Outras Exigências
- Podem ser exigidos outros documentos a critério do INSS.
Documentos
Documento | Apresentação | Vias(s) |
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Levar a documentação de todos que moram na casa: - RG ou certidão de nascimento; | Original | 1 |
- RG ou certidão de nascimento; - RG ou certidão de nasci | Original | 1 |
Cpf | Original | 1 |
Carteira de Trabalho | Original | 1 |
Comprovante de endereço atualizado; | Original | 1 |
Órgão / Entidade responsável
- Secretaria de Assistência Social - SAS
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos